Acórdão nº 0068084 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 1991
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Resumen
I - Só na valoração global da matéria de facto é possível compreender a existência do vínculo de subordinação jurídica, sendo o trabalhador médico, actuando com autonomia técnica; II - Estando a actividade, e não o resultado dessa actividade, controlada, quer pelo cumprimento de horário de trabalho, pelo local da prestação, fornecimento de instrumentos e pagamento da retribuição pela entidade patronal, é de admitir, nestas circunstâncias, a subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho.
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Acórdão nº 0068084 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 1991
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