Acórdão nº 0041961 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Marzo de 1991

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Resumen


I - Dividido entre progenitores separados e confiado à guarda de um deles, é importante para o menor que não sinta o afastamento do outro como um abandono e não cresça vendo nele um estranho. II - O regime de visitas possibilita a manutenção das relações do menor com o outro progenitor e que se desejam tão intensas quanto possível, permitindo-lhe enriquecer os seus sentimentos, o seu afecto e a sua compreensão em relação ao pai e à mãe. III - Fundamental é sempre a atitude dos progenitores, não envolvendo o filho no seu conflito pessoal, não o instrumentalizando em agressões recíprocas para se compensarem das frustações da união falhada, não pretendendo captar-lhe a preferência denegrindo o outro para cada um se afirmar o progenitor "bom" defronte do progenitor "mau", procurando enfim que as suas desavenças permitam "uma separação construtiva" que os dois são igualmente importantes para a formação do menor. IV - É, de resto, com o recebimento em casa dos filhos que se exerce, no período de férias, o direito de visitas. V - Um excessivamente dilatado período de permanência da filha junto do pai significa já algo que subverte a entrega à guarda da mãe.

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Extracto


Acórdão nº 0041961 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Marzo de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECI...

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