Acórdão nº 0029216 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1991

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Resumen


I - Para que a reconvenção, seja admissível à sombra da alínea a) do n. 2 do art. 274 do CPC, é preciso que o pedido reconvencional tenha a mesma causa de pedir do pedido da acção ou emerja do facto ou acto jurídico que serve de base à defesa. II - A reconvenção só é admissível à luz da alínea c) do n. 2 do mesmo preceito, quando o réu tende a conferir, em seu benefício, o mesmo efeito jurídico - efeito concreto e não abstratamente semelhante - visado pelo autor.

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Acórdão nº 0029216 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1991

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