Acórdão nº 0001551 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Abril de 1991

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Tendo sido julgado no saneador, de que não foi interposto recurso, que os Autores eram proprietários do prédio rústico, onde se situam os bens nele implantados, não pode invocar-se inexistência de causa de pedir quanto à referida propriedade.

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Extracto


Acórdão nº 0001551 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Abril de 1991

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