Acórdão nº 0043881 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1991
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Resumen
É de julgar não prestadas as contas por quem não indicou qualquer verba, nomeadamente em relação a bens móveis incluídos no objecto ou contrato do arrendamento, por escritura pública, bem como a juros de uma conta de depósitos à ordem, pois não se pode contestar sem objecto.
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Extracto
Acórdão nº 0043881 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1991
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