Acórdão nº 0026656 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Mayo de 1991
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Resumen
O recorrente não pode reclamar em via de recurso a condenação da parte contrária em indemnização com base em litigância de má fé por que essa parte foi condenada na sentença apelada, não tendo tal indemnização sido pedida em estádio anterior à prolação da sentença.
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