Acórdão nº 0035162 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Mayo de 1991
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Resumen
I - A responsabilidade civil contratual e a extracontratual não podem ser invocadas simultâneamente, pois são incompatíveis os seus regimes, nomeadamente quanto ao ónus da prova da culpa. II - Reconhecendo a TAP o seu dever de indemnizar pelo acidente aéreo ocorrido no Funchal, em 1977, prometendo indemnizar todos os lesados, e tendo começado a pagar ao autor alguns dos prejuízos invocados, a responsabilidade que este acciona quanto a outros prejuízos deriva do contrato de indemnização ou garantia formado (enunciado pela TAP e aceite pelo autor). III - Assim, o regime de prescrição não é o do artigo 498 CC mas o do artigo 309 CCIV.
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Extracto
Acórdão nº 0035162 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Mayo de 1991
- Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - No 3 Juízo Cível da Comarca de Lisboa, (A) intentou acção com processo ordinário contra "TAP - Transportes Aéreos Portugueses, EP" e "Companhia de Seguros Império", pedindo a condenação solidária das R.R a pagar-lhe, com referência aos danos patrimoniais e não patrimoniais até então verificados, a quantia de 13840 contos, bem como uma renda anual e vitalícia não inferior a 720 contos ou, por se entender não haver lugar a ela, a quantia de 8000 contos, a suportar todas as despesas que a A. haja de fazer, no futuro, com tratamentos, compreendendo assistência médica e viagens, que as sequelas resultantes do acidente de que foi vítima tornem necessárias, bem como as despesas que a A. tenha de fazer com a empregada doméstica que teve de contratar, e a pagar-lhe juros, à taxa legal, a contar da citação, sobre todas as indicadas quantias. Finalmente, a A. pediu a concessão do benefício da assistência judiciária, na modalidade de dispensa de preparos e d...
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