Acórdão nº 0044641 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1991

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Resumen


I - Qualquer comproprietário que careça do prédio arrendado para sua habitação própria, pode denunciar o contrato sem necessidade de provar a concordância dos outros consortes. II - Para o exercício do direito de denúncia não é necessário a carência simultânea de habitação por parte de todos os comproprietários podendo o despejo ser requerido e deferido com base na necessidade de um só dos consortes.

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Acórdão nº 0044641 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1991

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