Acórdão nº 0031516 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1991

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Resumen


I - A prova de que o comerciante não está matriculado faz-se por certidão do registo comercial passada dentro dos oito dias anteriores à data em que se requer o arresto; II - Tal certidão não pode ser junta com as alegações para o recurso.

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Extracto


Acórdão nº 0031516 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1991

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