Acórdão nº 0019186 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1991
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Resumen
I - Em acção de despejo com fundamento no locatário não ter residência permanente no locado, arrendado para habitação, tem força probatória plena, relativamente à data do conhecimento de tal fundamento para efeito de caducidade do direito do Autor (art. 1094 C. Civ. na interpretação dada pelo Assento do STJ de 03/05/1984), uma carta datada de Agosto de 1986, junta por este para prova de falta de residência do R. no arrendado na qual este comunica ao A. ter passado a residir noutra casa. II - Deve, deste modo, ser alterada de "não provado", para "provado" a resposta dada ao quesito em que é perguntado se "o autor tem conhecimento, pelo menos desde Agosto de 1986, que o inquilino não reside no andar?".
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Extracto
Acórdão nº 0019186 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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