Acórdão nº 0042671 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1991
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Resumen
As denominações "(Auctores - Representação e Gestão de Direitos Intelectuais, S A)", de uma sociedade anónima, e "Sociedade Portuguesa de Autores, C.R.L.", de uma cooperativa de responsabilidade limitada, são, no seu todo e globalmente, objectivamente distintas e insusceptíveis de confusão ou erro, não obstante ambas terem "sua sede em Lisboa, exercerem a mesma actividade (protecção dos direitos de autor) e estenderem-se a todos o território nacional. Ainda que os termos " auctores" e " Autores" sejam semelhantes e susceptíveis de induzir em erro, há que apreciar globalmente as expressões em que então inseridas, sendo que tais vocábulos, no caso, não representam elementos preponderante, nuclear da denominação.
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Extracto
Acórdão nº 0042671 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....
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