Acórdão nº 0029196 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Junio de 1991
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Resumen
Embora a Lei n. 17/86, de 14 de Junho, se refira a salários em atraso, entende-se que se aplica tanto a salários propriamente ditos como a quaisquer remunerações a que os trabalhadores tenham direito em virtude do contrato de trabalho, tais como indemnizações, subsídios ou comissões, por todas elas constituirem créditos oriundos do contrato de trabalho ou emergentes desse contrato, na expressão utilizada pela Lei (seu artigo 12).
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Extracto
Acórdão nº 0029196 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Junio de 1991
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