Acórdão nº 0014192 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Marzo de 2003
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Resumen
Por inconstitucionalidade material deve recusar-se a aplicação da norma do art. 824º, nº 2 do CPC, quando interpretada no sentido de possibilitar a penhora, até um terço, da prestação do rendimento mínimo.
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Extracto
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