Acórdão nº 0031916 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1991

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Em acção de despejo respeitante a contrato de arrendamento de parte de um prédio para exclusiva garagem de um automóvel, cujo valor esteja dentro da alçada do Tribunal de primeira instância, não é admissível recurso.

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Acórdão nº 0031916 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1991

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