Acórdão nº 0042021 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1991

Enlazado como:

Resumen


Tendo o senhorio avisado o arrendatário de que pretendia denunciar o contrato de arrendamento rural no termo do respectivo prazo e não tendo o inquilino referido, na oposição por escrito, que a denúncia punha em causa a sua subsistencia ou a do seu agregado familiar, ocorreu, automáticamente, a resolução do contrato.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0042021 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1991

N Privacidade: 1 Meio ...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía