Acórdão nº 0042021 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1991
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Resumen
Tendo o senhorio avisado o arrendatário de que pretendia denunciar o contrato de arrendamento rural no termo do respectivo prazo e não tendo o inquilino referido, na oposição por escrito, que a denúncia punha em causa a sua subsistencia ou a do seu agregado familiar, ocorreu, automáticamente, a resolução do contrato.
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Extracto
Acórdão nº 0042021 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1991
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