Acórdão nº 0037321 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1991
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Resumen
Para que ao senhorio assista o direito de denunciar o contrato de arrendamento por necessidade do arrendado para habitação própria não é necessário que esteja a viver na rua. A circunstância de o senhorio ter outra casa no Algarve não impede que denuncie o arrendamento de casa sita em Lisboa, desde que prove a necessidade desta para aí passar a residir.
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Extracto
Acórdão nº 0037321 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1991
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