Acórdão nº 0042822 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Junio de 1991
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Resumen
I - Se o Réu, indevidamente citado por via postal, não arguir a correspondente nulidade no prazo de cinco dias, fica a nulidade sanada. II - Não tendo o Réu contestado numa acção sumária, referente a direitos disponíveis, não tem a sentença que apreciar se a factualidade alegada levava, ou não, à procedência do pedido, devendo condenar aquele no pedido.
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Extracto
Acórdão nº 0042822 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Junio de 1991
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