Acórdão nº 0048192 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Junio de 1991
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Resumen
No domínio do art. 1111 n. 5 do Código Civil, como no domínio actual do RAU, a falta de comunicação ao senhorio da morte do primitivo inquilino ou do cônjuge sobrevivo não conduz à caducidade do contrato de arrendamento.
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Extracto
Acórdão nº 0048192 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Junio de 1991
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