Acórdão nº 0030476 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Junio de 1991

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Resumen


I - A utilização transitória ou esporádica do arrendado para fim diverso não integra fundamento de despejo. II - Se o arrendatário continuar a usar o arrendado, a título principal, para o fim ou ramo de negócio convencionado, apenas exercendo acessóriamente uma outra actividade, conexa com aquela ou complementar dela, não se está perante um fundamento de resolução do contrato. III - A cessão de exploração de estabelecimento comercial, também designada por locação do estabelecimento, para ser válida tem de ser celebrada por escritura pública, pelo que, não havendo escritura, não atribui à cessionária a qualidade de locatária do estabelecimento.

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Extracto


Acórdão nº 0030476 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Junio de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇ...

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