Acórdão nº 0049002 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1991

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Resumen


I - Pelos recursos só pode visar-se a modificação das decisões recorridas e não criar decisão sobre matéria nova. II - O prazo de um ano a que alude a alínea i) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil aplica-se apenas à desabitação e já não à falta de residência permanente.

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Extracto


Acórdão nº 0049002 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFI...

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