Acórdão nº 0049002 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1991
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Resumen
I - Pelos recursos só pode visar-se a modificação das decisões recorridas e não criar decisão sobre matéria nova. II - O prazo de um ano a que alude a alínea i) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil aplica-se apenas à desabitação e já não à falta de residência permanente.
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Extracto
Acórdão nº 0049002 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFI...Ver el contenido completo de este documento
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