Acórdão nº 0036232 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Septiembre de 1991

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Cai fora do âmbito da arguição de nulidade do acórdão a alegação de fundamentos que não respeitam à nulidade invocada. Devendo considerar-se como manifestamente infundada a arguição de nulidade de acórdão, o seu exercício traduz um incidente estranho ao desenvolvimento da lide, sendo, como tal, tributável.

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Acórdão nº 0036232 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Septiembre de 1991

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