Acórdão nº 0020156 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 1991
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - O contrato de fretamento é definido no artigo 1 do DL 191/87, de 29/4, como sendo "aquele em que uma das partes (fretador) se obriga em relação à outra (afretador) a por à sua disposição um navio, ou parte dele, para fins de navegação marítima, mediante uma retribuição pecuniária denominada frete". II - Um navio que arvore o pavilhão de um dos Estados Contratantes da Convenção Internacional para Unificação de certas regras sobre o Arresto de Navios de Mar, assinada em 10/05/52 em Bruxelas, a que Portugal veio a aderir (DL 41007, de 12/02/57), pode ser arrestado na jurisdição de um Estado Contratante em virtude de um crédito proveniente de contrato relativo ao transporte de mercadorias efectuadas nesse navio, em virtude de contra-partida, conhecimento ou outro meio ou proveniente de perda ou danos de mercadorias e bagagem transportadas no mesmo navio. III - Tendo o crédito que fundamenta o arresto natureza de crédito marítimo, pode ser decretado o arresto do navio, sendo irrelevante a pessoa que é titular do direito de propriedade do mesmo.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0020156 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRM...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios