Acórdão nº 0041822 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 1991

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Resumen


- A dedução do incidente aludido no artigo 979 do Código de Processo Civil, na pendência de Acção de Despejo, não se configura como uma alteração de causa de pedir. II - Com efeito, antes se configura como uma nova acção de despejo enxertada na acção pendente com uma causa de pedir que sempre se compatibiliza com a causa de pedir invocada na acção pendente, seja ela qual fôr.

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Extracto


Acórdão nº 0041822 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 1991

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