Acórdão nº 0049202 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 1991

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Resumen


I - A lei 24/89 de 01/08 determinou, preto no branco, que sempre que se trate de facto duradouro ou continuado, o prazo do art. 1094 do C. Civil conta-se a partir da data em que esse facto tiver cessado. II - Se à data da propositura da acção, o facto encerramento - causa de pedir em acção de resolução de contrato de arrendamento, com despejo - ainda subsistir, não pode ter- -se como verificada a caducidade invocada pelo demandado se, nessa data, já estava em vigor a citada Lei 24/89.

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Acórdão nº 0049202 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 1991

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