Acórdão nº 0018775 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Octubre de 1991
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Resumen
Nos termos do artigo 117 do Código de Processo Penal, não pode permitir a justificação da falta dada, a apresentação de documento subscrito por funcionário não identificado e em que se declara "para os devidos efeitos" que "o doente... esteve presente no laboratório do Hospital de Santa Maria, em determinado dia, das 9 às 12.15 horas".
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Extracto
Acórdão nº 0018775 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Octubre de 1991
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