Acórdão nº 0020981 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Octubre de 1991

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Resumen


Não houve violação dos normativos legais quanto à citação edital, se o locatário deixou de residir no locado e, não encontrado lá nem tido êxito a diligência para obter a sua morada, se afixaram éditos na porta do locado, onde efectivamente não reside. Não é necessário que se publiquem os anúncios num dos jornais com sede na localidade da última residência conhecida. O que é necessário é que a publicação ocorra num dos jornais mais lidos aí.

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Extracto


Acórdão nº 0020981 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Octubre de 1991

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