Acórdão nº 0268483 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 1991
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Resumen
I - Empunhando, o agente, uma arma caçadeira em posição de quem procura ou espera qualquer peça de caça, em lugar onde existiam coelhos e perdizes, não se pode deixar de concluir que se dedicava a caça furtiva, uma vez que, ademais, não possuía qualquer licença de caça e encontrava-se em local e em tempo em que aquela actividade era proibida. II - Não estando a arma registada nem manifestada, estava a ser usada fora das condições legais, pelo que se encontra preenchido o crime tipificado no artigo 260, do CP82.
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Extracto
Acórdão nº 0268483 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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