Acórdão nº 0036241 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1991

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I - Compete ao lesado o ónus da prova do grau de incapacidade permanente de que ficou afectado. II - Se não for feita tal prova, a liquidação de indemnização deve ser relegada para execução de sentença.

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Acórdão nº 0036241 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1991

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