Acórdão nº 0049022 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Octubre de 1991

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Resumen


I - Não pode qualificar-se como venda nem como dação em cumprimento a realização pelo sócio de uma sociedade do valor da sua quota no capital social com uma coisa sujeita a prelação, desde que no contrato da sociedade não se tenha estipulado que a "entrada" do sócio fosse em dinheiro. II - O "preço" referido no n. 1 do artigo 1410 do Código Civil integra não só o preço própriamente dito, como também outras despesas directamente resultantes do contrato (sisa, escritura, registo).

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Extracto


Acórdão nº 0049022 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Octubre de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

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