Acórdão nº 0032666 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 1991

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Resumen


I - A referência ao periodo de um ano contratual do disposto na alínea i) do n. 1 do art. 1093 do Código Civil, deve ter-se por referida, exclusivamente à falta de habitação e não à falta de residência permanente. II - O depósito condicional das rendas acrescido da indemnização legal só tem a utilidade de obstar ao despejo se foi feito até ao limite do prazo para contestar.

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Acórdão nº 0032666 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 1991

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