Acórdão nº 10296/2002-7 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 2003
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Resumen
1. O reconhecimento da existência de direito a alimentos, nos termos do nº 1, do art. 2020º, do C. Civil, com vista à obtenção de pensão de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, não está sujeito ao prazo de caducidade previsto no nº 2, do mesmo artigo.
2. A caducidade estabelecida no citado nº 2, do art. 2020º, não é de conhecimento oficioso, já que se refere ao direito a exigir alimentos e não ao direito a alimentos, este sim irrenunciável, conforme resulta do disposto no art. 2008º, do C. Civil.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 10296/2002-7 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 2003
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - Relatório.
Na 6ª Vara Cível da Comarca de Lisboa, C. Pinto intentou, em 27/12/01, acção declarativa de simples apreciação e condenação, na forma de processo comum ordinário, contra Caixa Geral de Aposentações, alegando que viveu em união de facto, durante 27 anos, com J. Rodrigues, até à data do fale...Ver el contenido completo de este documento
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