Acórdão nº 0051401 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Noviembre de 1991
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Resumen
Embora a doença de advogado possa ser justo impedimento da prática tempestiva de um acto processual, tal doença porém, haverá de ser súbita, grave e incapacitante em absoluto de praticar o acto, avisar o cliente ou substabelecer o mandato.
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