Acórdão nº 378/2003-2 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Mayo de 2003
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Resumen
I - Não configura qualquer abuso de direito, o exercício do direito da fornecedora de energia à respectiva cobrança pela consumidora, após ter constatado erro na determinação dos montantes a considerar., sendo irrelevante a impossibilidade para a consumidora de fazer já repercutir sobre os seus clientes os aumentos dos custos dos produtos entretanto comercializados.
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Extracto
Acórdão nº 378/2003-2 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Mayo de 2003
Acordam na Relação de Lisboa: E, E.P., veio intentar contra T, S.A. e P, Lda, acção declarativa com processo ordinário, pedindo a condenação desta firma, solidariamente, no pagamento de Esc. 11.356.750$00 e juros vincendos à taxa legal de 10%, com base no contrato de fornecimento de energia eléctrica que celebrou com a primeira, ...
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