Acórdão nº 0051492 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Noviembre de 1991
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Resumen
Se não houver sentença com trânsito em julgado, tem de ser considerada na decisão final, a proferir na 1 instância ou em Tribunal superior, a alteração de 20 para 30 anos do prazo anteriormente previsto no artigo 2, n. 1, alínea b) da Lei 55/79, de 15 de Setembro, e previsto agora no artigo 107, n. 1, alínea b) do R.A.U. - - Regime do Arrendamento Urbano (impedimento do exercício do direito de denúncia do senhorio se o arrendatário se mantiver no local arrendado, nessa qualidade, por um dos referidos períodos).
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Extracto
Acórdão nº 0051492 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Noviembre de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃ...
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