Acórdão nº 0068044 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 1991
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Resumen
I - Os contratos de trabalho a prazo inferior a seis meses terão que explicitar a obra a executar e os serviços a prestar, isto é, a indicar as razões objectivas da sua celebração, pois, se assim não acontecer o contrato considera-se celebrado pelo prazo de seis meses ( artigo 8, n. 2, do DL 781/76 ); II - É sobre a apelante, que se socorreu dum contrato a termo resolutivo, que recai o ónus de provar todos os seus elementos integrativos e, portanto, de natureza transitória do trabalho e da sua correspondência a determinado serviço ( artigo 342, n. 1 do Código Cívil ), não bastando dizer, apenas, que o contrato é a termo "temporário".
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Extracto
Acórdão nº 0068044 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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