Acórdão nº 0045921 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 1991
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Resumen
I - Os documentos referíveis nada trazem com interesse, relevância ou eficácia para a justa decisão da causa, e num processo judicial só deve ser constante o que instrumentalmente seja útil para a apreciação da causa (art. 137, CPC). II - Em especial, dir-se-á que "residência" é um conceito de direito e não cabe na competência da Junta de Freguesia certificar conceitos jurídicos que são factos, como também se não pode conceder, indirectamente, a um orgão autárquico decidir quando só um tribunal judicial pode.
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Extracto
Acórdão nº 0045921 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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