Acórdão nº 0049101 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 1991
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
Havendo a probabilidade da existência de um crédito, mas estando apenas provado, a mais, que os herdeiros não aceitam a dívida e que os herdeiros podem partilhar os bens entre eles, não tendo sido alegado que os herdeiros sejam gastadores, perdulários, e que só estejam à espera de receber os bens para, logo, se desfazerem deles, falta o requisito "Receio de Perda de Garantia Patrimonial", pelo que o arresto dos bens da herança não pode ser decretado.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0049101 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 1991
N Privacidade: 1 Meio Proces...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Prestação de Contas N.º 39/2005 de 14 de Janeiro | alteração do contrato de sociedade alteração de sede n.º 2847/2004 de 31 de dezembro | Despacho (extracto) 24133/2007, de 22 de Outubro de 2007 | Anúncio (extracto) 5349/2007, de 09 de Agosto de 2007 | Acórdão nº 70035547124 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, April 28, 2010 | acórdão nº 70035888015 de tribunal de justiça do rs, décima primeira câmara cível, may 05, 2010 | Cpos Cia Paulista Obras e Servicos | Acórdão nº 70036327971 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, June 10, 2010