Acórdão nº 0058312 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 1991
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Resumen
A Doutrina e a jurisprudência são no sentido de que o Tribunal competente para conhecer do presente recurso, nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 771 do Código de Processo Civil (CPC67), é o da primeira instância, quando o Tribunal Superior que interveio em último lugar tenha confirmado a sentença, porquanto é esta a decisão a rever.
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Extracto
Acórdão nº 0058312 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 1991
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