Acórdão nº 0034596 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Diciembre de 1991

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Para que possa opor-se ao exercício do direito ao novo arrendamento previsto no artigo 28, da Lei 46/85, de 20 de Setembro, é preciso que a pretensão do senhorio corresponda a uma necessidade real do locado e que só com a devolução da casa possa ser suprida.

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Extracto


Acórdão nº 0034596 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Diciembre de 1991

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