Acórdão nº 0274263 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1992
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Resumen
I - Proferido despacho de admissão do recurso omitindo-se a notificação do defensor do arguido, torna-se inválido aquele acto jurisdicional, por deixar soçobrar uma garantia de defesa do arguido. II - O preceito do art. 408 do CPP87 distingue entre "efeito suspensivo do processo" e "efeito suspensivo da decisão recorrida"; na alçada do primeiro caem os recursos interpostos das decisões finais condenatórias e do despacho de pronúncia; e, na do segundo, os recursos das decisões condenatórias de pagamento de quantias em dinheiro, desde que seja depositado o seu valor, e o interposto do despacho que julgar quebrada a caução.
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Extracto
Acórdão nº 0274263 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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