Acórdão nº 0052612 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1992

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Resumen


A inobservância do disposto no artigo 410 n. 3 do CC - falta de reconhecimento presencial da assinatura do promitente ou promitentes e certificação da existência de utilização ou construção nos contratos-promessa ali em causa - constitui nulidade, que pode ser arguida por terceiro interessado e declarada oficiosamente pelo tribunal.

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Extracto


Acórdão nº 0052612 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1992

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