Acórdão nº 0035356 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1992

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Por válida a deliberação da assembleia de condóminos, votada favoravelmente por maioria de dois terços, que autoriza obras que não violam os artigos 1422, n. 2 e 1425 n. 2 do Código Civil, ela é impeditiva do decretamento do embargo extrajudicial das obras e respectiva ratificação.

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Extracto


Acórdão nº 0035356 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1992

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