Acórdão nº 933/2003-5 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Julio de 2003

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Resumen


Não merece censura a decisão que indeferiu o requerimento do arguido no sentido de não ser transcrita no registo criminal a sentença condenatória pela prática de crimes de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação - artº 266º, al. b) do C.P. e de detenção ilegal de arma de defesa - artºs 1º, nº 1 e 6º, al. b) da lei nº 22/97, de 27 de Junho - uma vez que nos termos do artº 17º, nº 1 da Lei nº 57/98, de 18 de Agosto apenas se permite tal dispensa quando "das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir o perigo da prática de novos crimes já que nada disto foi alegado ou demonstrado mas apenas que o arguido se encontra inserido familiar e profissionalmente.

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Extracto


Acórdão nº 933/2003-5 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Julio de 2003

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