Acórdão nº 0050872 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1992
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Resumen
I - A denominação Sekai Kyusei Kyo (Europa) confunde-se com a denominação Sekai Kyusei Kyo do Porto (Igreja Messiânica Mundial do Porto), pelo que o seu uso implicaria a violação do princípio da exclusividade da denominação, induzindo em erro os cidadãos comuns portugueses. II - A denominação Sekai Kyusei Kyo (Europa) também não é legalmente admissível porque não dá a conhecer, ao cidadão comum português, a natureza associativa que lhe está subjacente.
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Extracto
Acórdão nº 0050872 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1992
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