Acórdão nº 0073574 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1992

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Enquanto não se fizer a partilha dos bens pertencentes ao devedor falecido, as acções propostas pelos credores devem demandar todos os herdeiros, individualmente considerados, ou a herança indivisa, sob pena de indeferimento liminar, ou de absolvição da instância, caso aquele indeferimento não tenha ocorrido.

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Acórdão nº 0073574 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1992

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