Acórdão nº 0030676 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992
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Resumen
I - Às ofensas à integridade fisica estão equiparadas as ofensas à integridade moral. II - Para se equilatar da gravidade de tais ofensas, para além de outros elementos, há que apelar ao sentimento ético-jurídico, de moral-social da sociedade portuguesa e ao prudente arbitrio do julgador. III - Contudo determinados "actos" contêm em si, objectivamente tal carga ofensiva que são graves independentemente de circunstâncias relativas a aspectos pessoais dos cônjuges, como o grau de instrução, estrato sócio-cultural em que se integram ou grau de sensibilidade quanto a certos comportamentos. IV - Sendo vítima de frequentes agressões fisicas por parte do seu marido que, regularmente, também lhe chama "cabra", "puta", "vaca", "és pior que as putas", justifica-se que a mulher deixe o quarto de casal passando a viver noutro quarto da casa de morada da familia por não se lhe exigir tal sacrificio da vida matrimonial.
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Extracto
Acórdão nº 0030676 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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