Acórdão nº 0038736 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992

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Resumen


I - A nulidade de depoimento de testemunha arrasta a do despacho que, entre outros elementos, nele se baseou, para decretar a providência requerida; II - Porém, essa nulidade não afecta o despacho liminar, que dispensou a audiência prévia do requerido; III - Assim, a renovação da produção de prova tem de ser feita sem a presença deste.

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Extracto


Acórdão nº 0038736 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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