Acórdão nº 0038736 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - A nulidade de depoimento de testemunha arrasta a do despacho que, entre outros elementos, nele se baseou, para decretar a providência requerida; II - Porém, essa nulidade não afecta o despacho liminar, que dispensou a audiência prévia do requerido; III - Assim, a renovação da produção de prova tem de ser feita sem a presença deste.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0038736 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios