Acórdão nº 0035036 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992

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Resumen


I - A cláusula contratual que, num arrendamento, prevê a necessidade de autorização prévia do locador para obras no locado, tem como efeito útil prevenir o locatário quanto àquelas que, pela sua natureza, poderão fundamentar a resolução nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - A questão das consequências da realização de benfeitorias no locado e do seu destino, só poderá suscitar-se findo o arrendamento no momento da restituição do imóvel ao locador.

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Acórdão nº 0035036 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992

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