Acórdão nº 0053612 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992
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Resumen
Em contrato de transporte de mercadorias por mar celebrado entre a expedidora e a transportadora, o pagamento do frete apenas pode ser exigido àquela e não também à destinatária. Não há qualquer responsabilidade solidária entre o expedidor e o destinatário das marcadorias transportadas por mar.
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Acórdão nº 0053612 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992
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