Acórdão nº 0045572 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992
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Resumen
I - Se a sociedade por quotas usar uma firma-nome (firma "stricto sensu"), basta que um dos gerentes assine com a firma social para que a sociedade fique obrigada. II - Se o gerente de uma sociedade por quotas com firma-nome agir contra o estipulado no pacto social, o respectivo acto é eficaz em relação a terceiros, se bem que responda por ele perante a sociedade (artigo 29, parágrafos 1 e 2 da Lei das Sociedades por Quotas). III - O parágrafo um do artigo 29 da Lei das Sociedades por Quotas é uma disposição que se destina a assegurar a boa fé no comércio jurídico, tornando presumível que os actos praticados por um gerente o sejam em nome e representação da sociedade, dispensando aqueles que contratam com esta de se informarem sobre o que o pacto social dispõe acerca da representação daquela pelos seus gerentes.
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Extracto
Acórdão nº 0045572 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMAD...Ver el contenido completo de este documento
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